Em setembro de 2019, a Medida Provisória (MP) nº 881/2019 foi convertida na Lei de Liberdade Econômica; apontada por muitos como uma solução eficaz à discricionariedade exercida pelo Estado, a norma divide opiniões. Atada à livre iniciativa e à livre concorrência, a Lei nº 13.874/2019 aparenta buscar a exclusão da intervenção estatal no mercado, sempre classificada como inefetiva ou prejudicial. Em resumo, acredita-se que a norma estimula a atuação dos agentes econômicos em prol do desenvolvimento. Por outro lado, há quem destine duras críticas a promulgação da lei em comento. Pautada na ideia de desburocratizar a atividade econômica, argumenta-se que a Lei nº 13.874/2019 sofreu, em seu processo de tramitação, alterações que abalaram de modo significativo o seu resultado. Declara-se ainda, que a implementação prática da lei foi negligenciada, e esta possui em seu arcabouço conceitos demasiadamente abertos. Em consonância com os pontos relatados, as observações direcionadas à norma afirmam que esta confunde desburocratização com desregulação. Assim, do até agora desvendado, é perceptível que os objetivos abarcados pela Lei nº 13.874/2019 estão diretamente ligados com as linhas de estudo e investigação do direito concorrencial. Este que, em sua essência, age de modo avesso às ações que propendem a concentrar o exercício do poder econômico, e norteia a atuação de agentes em uma tentativa de corrigir as imperfeições de mercado, pode ser pontualmente afetado pelo corpo normativo da Lei de Liberdade Econômica. Tida como marco regulatório da livre iniciativa, ao propor uma simplificação das condições para o desempenho da atividade econômica, a Lei nº 13.874/2019 incita mudanças que deslocam as perspectivas de mercado. De pronto, percebe-se aqui a importância da análise dos efeitos causado pela norma ao direito concorrencial, uma vez que entre críticas e elogios, as circunstâncias ecoam questionamentos como: a Lei de Liberdade Econômica de fato contribui para a livre iniciativa, livre concorrência e para um desenvolvimento saudável do mercado? Quais seus reais efeitos no direito antitruste? Como isso impacta o direito e a economia brasileira? Diante deste cenário, esta pesquisa intenta analisar os efeitos que as determinações advindas da Lei de Liberdade Econômica podem causar no direito concorrencial brasileiro. E para tanto, vale-se da estratégica metodológica fundada na investigação bibliográfica, inspecionando e revisitando composições de estudiosos reconhecidos, selecionados dentro do Direito Regulatório, Concorrencial e Empresarial. Por fim, ante ao impacto destas discussões, constata-se que ao implementar uma política em prol do livre mercado, a Lei nº 13.874/2019 finda cometendo erros do passado e fomentando o aumento da concentração do poder econômico e a perda da competitividade dos mercados. Percebe-se, então, que a Lei de Liberdade Econômica carece de delimitação, e esta, por sua vez, necessita estar pautada no novo Direito Antitruste, objetivando não somente o livre mercado, mas a segurança jurídica ao passo que preserva a política concorrencial brasileira.
Comissão Organizadora
Thaiseany de Freitas Rêgo
RUI SALES JUNIOR
Comissão Científica
RICARDO HENRIQUE DE LIMA LEITE
LUCIANA ANGELICA DA SILVA NUNES
FRANCISCO MARLON CARNEIRO FEIJO
Osvaldo Nogueira de Sousa Neto
Patrício de Alencar Silva
Reginaldo Gomes Nobre
Tania Luna Laura
Tamms Maria da Conceição Morais Campos
Trícia Caroline da Silva Santana Ramalho
Kátia Peres Gramacho
Daniela Faria Florencio
Rafael Oliveira Batista
walter martins rodrigues
Aline Lidiane Batista de Amorim
Lidianne Leal Rocha
Thaiseany de Freitas Rêgo
Ana Maria Bezerra Lucas